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Lei contábil muda
a avaliação do ágio nos negócios
de fusão
D.C.I. - 07/03/2008
A Lei Contábil nº 11.638/07,
que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano e
que altera e revoga dispositivos da Lei Contábil nº
6.404 e 6.385, continua dividindo opiniões entre os
profissionais do mercado de capitais. Em um dos pontos, o
relativo ao artigo 182, 3º parágrafo, que classifica
os ajustes de avaliação patrimonial, o diretor
de tributos da Trevisan Outsourcing, Carlos Alberto Caldarelli,
destaca que a atualização a preço de
mercado, como exige o novo dispositivo, pode trazer mudanças
substanciais, para o bem e para o mal, no ágio apurado
nas aquisições dos investimentos feitos por
quem vende e por quem compra uma empresa.
"Num valor de aquisição de
R$ 4 bilhões, sendo o valor patrimonial da empresa
adquirida de R$ 3 bilhões, contava-se um ágio
de R$ 1 bilhão", exemplifica Caldarelli. "Neste
caso, a compradora ganhava um benefício fiscal entre
a diferença do valor pago e dos registros contábeis",
destaca. Segundo o tributarista, na regra antiga, o ágio
era registrado em uma subconta da conta de investimento e
amortizado de acordo com o fundamento econômico e para
fins do Imposto de Renda. "Esse ágio era considerado
como uma despesa dedutível até que um dia o
referido investimento fosse alienado ou incorporado pela empresa
controladora".
Com a nova lei, Caldarelli destaca que as empresas
deverão registrar em suas contas de ativo e passivo
os ajustes decorrentes da avaliação, a valor
de mercado. "Conseqüentemente, quando ocorrer alguma
aquisição de investimentos, a figura do ágio
tende a ser menor, pois agora as empresas apresentarão
o patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado",
diz.
Segundo ele, o novo valor a ser apurado a título
de ágio na aquisição de investimentos
tende a ser menor, conseqüentemente a empresa investidora
deixa de reconhecer uma maior dedutibilidade da despesa com
ágio.
Para o tributarista, essa situação
vai levar a um aumento de barganha no momento da negociação
entre a empresa a ser vendida e o investidor que deseja comprá-la.
"Pode haver um estreitamento do ágio e até
mesmo deságio", aponta. Num caso como o da Cesp,
a ser privatizada no próximo dia 26, por exemplo, a
atualização a valor de mercado pode ser decisiva
para definir o ágio, levando o governo do Estado a
tentar puxar o preço mais para cima e os potenciais
compradores mais para baixo.
Apesar desse ponto controverso levantado pelo
diretor de tributos da Trevisan Outsourcing, o presidente
da Associação Brasileira de Companhias Abertas
(Abrasca), Antonio Castro, considera que a Lei Contábil
11.638/07 traz mudanças mais positivas do que negativas.
Entre os aspectos positivos ele aponta a padronização
contábil brasileira ao que é praticado nos mercados
internacionais.
"A partir de agora vamos falar a mesma
língua em termos contábeis com o que acontece
nos padrões internacionais", diz. Para Castro
isso é importante na medida em que pode facilitar o
entendimento, a transparência e tal uniformização
deve atrair mais investidores estrangeiros.
"Essa nova lei traz mais transparência
para os analistas estrangeiros, conseqüentemente fazendo
com que maiores investimentos sejam feitos aqui em maior volume",
afirma.
Segundo Antonio Castro, o coração
da Lei Contábil é o artigo 177, 2º parágrafo,
que versa sobre métodos e critérios contábeis.
"Normalmente, os contadores brasileiros deixam esse item
por último, mas agora terão de começar
por este artigo".
No entendimento do tributarista Carlos Alberto
Caldarelli, este parágrafo representa que o seguinte:
"o que era ativo e passivo passa a ser resultado, o que
representa aumento da carga tributária".
Voto Eletrônico
Outro ponto lembrado pelo presidente da
Abrasca se refere ao voto eletrônico, um item pleiteado
pela entidade na nova lei. "Defendemos que o voto eletrônico
seja secreto e sem transmissões on-line. No máximo,
para os acionistas da empresa", destacou Antonio Castro.
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