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Amparo Social ao Idoso
é considerado bem tributável
Diário do Grande ABC - 03/04/2008
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
Na hora de preencher a declaração
do Imposto de Renda, pessoas que têm direito ao benefício
de Amparo Social ao Idoso devem ficar atentas, pois o valor
deve ser descrito na ficha de rendimentos tributáveis.
Segundo o consultor especialista em IR do Cenofisco
(Centro de Orientação Fiscal), Valmir Bezerra
de Brito, somente aposentadoria por idade (superior a 65 anos),
reserva remunerada e reforma podem ser declarados como bens
não tributáveis, desde que não ultrapassem
o teto de R$ 17.078. “O Amparo Social é um benefício
assistencial e não se enquadra nas condições
de isenção”.
O benefício no valor de R$ 415 é
oferecido pela Previdência Social a idosos com idade
a partir de 65 anos que não exercem atividade remunerada
e deficientes físicos. Para ter direito é preciso
comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do
salário mínimo (hoje, R$ 103,75).
A lei 8.742 de 1993 que trata do assunto
afirma ainda que o beneficiário deve comprovar que
não possui meios de prover a própria manutenção
ou de tê-la provida por sua família. A interpretação
da gerente de capacitação e treinamento da Trevisan
Outsourcing, Adriana Marques Dias, é que um idoso que
recebe este benefício pode correr o risco de perder
o direito ao ser declarado no IR como dependente. “Isso
porque estamos partindo do pressuposto de que o idoso não
tem ninguém que o auxilie na sua sustentação.
Quando ele é declarado como dependente pode haver uma
contestação do INSS”, afirma. A solução,
segundo ela, seria a declaração individual.
Já o consultor do Cenofisco, Valmir Bezerra de Brito,
descarta a hipótese. “A pessoa pode ser declarada
como dependente sim, já que o valor referente a 2007
não ultrapassa R$ 4.560 e pode não ser suficiente
para manter uma pessoa”
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