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IR: declaração
de aposentado exige cuidados especiais
Dourados News - 06/04/2008
Os aposentados ou pensionistas com mais
de 65 anos têm um desconto adicional na declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
Para especialistas, o processo de preenchimento das informações
para este tipo de contribuinte requer alguns cuidados especiais.
Segundo o analista tributário da IOB
Cleber Busch, a parcela isenta adicional (de R$ 1.313,69 por
mês, inclusive para o 13º salário) já
vem discriminada no informe de rendimentos do aposentado ou
pensionista. "Caso isso não ocorra, o contribuinte
terá que fazer o cálculo manualmente e lançar
a parcela isenta no campo apropriado", disse.
Com a isenção, na prática,
só teria que pagar Imposto de Renda sobre o benefício
o aposentado ou pensionista nessa faixa de idade que ganhasse
a partir de R$ 2.627,39, valor que o enquadra na primeira
faixa de cobrança do IR (15%). Mas esse cálculo
só vale se não houver recebimento de nenhum
outro tipo de rendimento tributável.
Busch explicou ainda que a parcela dedutível
para este tipo de contribuinte é individual. Caso a
declaração seja feita em conjunto, e os dois
tenham mais de 65 anos, na prática, a dedução
será feita do benefício tanto do marido quanto
da mulher.
De acordo com o diretor de relacionamento da
Trevisan Outsourcing, Alessandro Mendes, é importante
lembrar que esse abatimento vale apenas para os rendimentos
recebidos a título de aposentadoria ou pensão
- seja ela oficial ou privada. "Se ele tiver outros rendimentos,
como o recebimento do aluguel de um imóvel ou um outro
emprego, o valor recebido das outras formas será tributado",
explicou. Outros rendimentos, como os provenientes de aplicações
financeiras ou ganhos de capital, também são
tributados normalmente, disse o diretor.
Dependentes
Outra dúvida comum, segundo Mendes, é com relação
aos dependentes. "Muitas pessoas acreditam que aquele
neto que se cria pode ser considerado dependente. Mas essa
condição só vale para a Receita caso
se tenha a guarda judicial da criança em questão".
Também existem os casos dos filhos que
resolvem "ficar até mais tarde" morando na
casa dos pais. "É bom lembrar que existe um limite
de idade de 21 anos, aumentado para 24 caso o jovem estude,
para alguém poder ser dependente no IR", disse.
A exceção é para pessoas
com atestado de incapacidade. Nesses casos, quando devidamente
documentados com laudo médico das instituições
autorizadas, é possível declará-la como
dependente para fins de Imposto de Renda indefinidamente.
"É possível inclusive abater os gastos
de despesas médicas feitas com a pessoa. Mas, novamente,
desde que se tenha a guarda judicial dela", afirmou Mendes.
Gastos médicos
Outra fonte de despesas dos aposentados - os gastos médicos
- podem ser abatidos integralmente do Imposto de Renda. Segundo
o analista tributário da IOB, podem ser deduzidas da
base de cálculo do imposto os gastos com o pagamento
de planos e seguros-saúde, hospitais e clínicas.
"Vale ressaltar que não podem ser deduzidos gastos
com remédios", explicou.
Doenças graves
Caso um aposentado, de qualquer idade, seja diagnosticado
com uma doença considerada pela Receita como grave,
todo o seu rendimento recebido a título de aposentadoria
ou pensão, não importando o valor, será
isento de Imposto de Renda, disse o diretor da Trevisan Outsourcing.
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