Documento sem título

2009
Janeiro - Fevereiro
Março - Abril
Maio - Junho

2008
Novembro - Dezembro
Outubro - Setembro
Agosto - Julho
Junho - Maio

Abril - Março

Fevereiro - Janeiro

2007
Dezembro - Novembro
Outubro - Setembro

Imprensa - Notícias

Guia IR 2008 - Prazo para envio vai até 30 de abril
O Estado de São Paulo - 13/03/2008

Os horários limites variam de acordo com o meio de entrega; nessa data vence também a primeira cota ou a única
O prazo final para entrega da declaração de 2008 é 30 de abril. Os horários limites variam de acordo com o meio de entrega, alerta Adriana Dias, gerente de Capacitação e Treinamento da Trevisan Outsourcing. Pela internet, até as 20 horas de Brasília; em disquete ou CD, no horário do expediente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; em formulário, nos Correios, até o horário de funcionamento da agência. O contribuinte deve evitar deixar a transmissão para o último dia para evitar que congestionamento na rede impeça o envio.

Na entrega, o contribuinte receberá um recibo, cujo número será necessário para a entrega da declaração de 2009. O número do recibo permite o acompanhamento do processamento da declaração, por meio do extrato simplificado.

Na entrega via internet, disquete ou CD, o recibo é gerado pelo programa após a transmissão. Na entrega de formulários, o contribuinte precisa apresentar cópia da declaração, na qual os Correios inscreverão o número do recibo. A necessidade de cópia da declaração vale também para o formulário completo - até 2007, havia recibo à parte nesse modelo.

Enviada a declaração, guarde uma cópia impressa dela e do recibo e uma cópia em disquete ou CD, juntamente com os documentos que foram utilizados no preenchimento. Tudo deve ser guardado por 5 anos, prazo que a Receita tem para pedir justificativas ao contribuinte.
Se errou, faça declaração retificadora
Se perceber erros na declaração entregue, o contribuinte deve enviar uma versão retificadora. Para tanto, deve abrir sua declaração original (a enviada) e informar na ficha de identificação (a primeira que se abre no programa) que se trata de declaração retificadora. A partir do envio, o número de recibo que valerá será o da entrega da retificadora.

Se a retificadora for feita até 30 de abril (prazo final de entrega), o contribuinte poderá alterar o modelo (de simplificado para completo ou de completo para simplificado). Para retificadoras entregues após 30 de abril, a Receita não permite troca de modelo.

A entrega de uma retificadora não necessariamente atrasa a restituição, em especial se for feita em prazo curto, logo após o envio da primeira declaração. Segundo a Receita, passa a valer como data de entrega o dia em que seguiu a retificadora.



VOLTAR

 

Consultoria