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Guia IR 2008 - Prazo para
envio vai até 30 de abril
O Estado de São Paulo - 13/03/2008
Os horários limites variam de acordo
com o meio de entrega; nessa data vence também a primeira
cota ou a única
O prazo final para entrega da declaração de
2008 é 30 de abril. Os horários limites variam
de acordo com o meio de entrega, alerta Adriana Dias, gerente
de Capacitação e Treinamento da Trevisan Outsourcing.
Pela internet, até as 20 horas de Brasília;
em disquete ou CD, no horário do expediente nas agências
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; em
formulário, nos Correios, até o horário
de funcionamento da agência. O contribuinte deve evitar
deixar a transmissão para o último dia para
evitar que congestionamento na rede impeça o envio.
Na entrega, o contribuinte receberá um
recibo, cujo número será necessário para
a entrega da declaração de 2009. O número
do recibo permite o acompanhamento do processamento da declaração,
por meio do extrato simplificado.
Na entrega via internet, disquete ou CD, o recibo
é gerado pelo programa após a transmissão.
Na entrega de formulários, o contribuinte precisa apresentar
cópia da declaração, na qual os Correios
inscreverão o número do recibo. A necessidade
de cópia da declaração vale também
para o formulário completo - até 2007, havia
recibo à parte nesse modelo.
Enviada a declaração, guarde uma
cópia impressa dela e do recibo e uma cópia
em disquete ou CD, juntamente com os documentos que foram
utilizados no preenchimento. Tudo deve ser guardado por 5
anos, prazo que a Receita tem para pedir justificativas ao
contribuinte.
Se errou, faça declaração retificadora
Se perceber erros na declaração entregue, o
contribuinte deve enviar uma versão retificadora. Para
tanto, deve abrir sua declaração original (a
enviada) e informar na ficha de identificação
(a primeira que se abre no programa) que se trata de declaração
retificadora. A partir do envio, o número de recibo
que valerá será o da entrega da retificadora.
Se a retificadora for feita até 30 de
abril (prazo final de entrega), o contribuinte poderá
alterar o modelo (de simplificado para completo ou de completo
para simplificado). Para retificadoras entregues após
30 de abril, a Receita não permite troca de modelo.
A entrega de uma retificadora não
necessariamente atrasa a restituição, em especial
se for feita em prazo curto, logo após o envio da primeira
declaração. Segundo a Receita, passa a valer
como data de entrega o dia em que seguiu a retificadora.
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