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Um avanço do marco
legal da contabilidade
Gazeta Mercantil - São Paulo - SP - 03/03/2008
No ocaso de 2007, o Brasil estabeleceu sensível estímulo
à meta de elevar o nível de investimento da
economia a 25% do PIB, índice referencial para sustentar
crescimento em torno de 5% ao ano. Trata-se da aprovação
da Lei 11.638 no Congresso Nacional e sua sanção
pelo presidente da República, depois de morosa tramitação,
desde novembro de 2000, do projeto de lei 3.741. Aquela lei
altera, para melhor, a antiga Lei das Sociedades por Ações,
alinhando-a às IFRS (International Financial Reporting
Standards), utilizadas em mais de cem países, incentiva
o capital produtivo e os ingressos estrangeiros, pois estabelece
mais transparência e segurança para essas operações.
Nesse aspecto, alguns dos principais avanços em termos
de práticas contábeis são os seguintes:
adoção da demonstração dos fluxos
de caixa em substituição à demonstração
das origens e aplicações de recursos; criação
da conta de ajustes de avaliação patrimonial,
no patrimônio líquido, entre outros pontos. Quanto
à transparência, é potencializada, pela
nova lei, por meio da contabilização, pelo valor
de mercado dos ativos e passivos vertidos em operações
de incorporação, cisão e fusão
de empresas, da obrigatoriedade de apresentação
da demonstração do valor adicionado e da redução
ou eliminação das influências da legislação
fiscal na contabilidade.
A maior transparência também é garantida
pela obrigatoriedade de as sociedades de grande porte de capital
fechado (com ativo total maior que R$ 240 milhões ou
receita bruta superior a R$ 300 milhões) terem de apresentar
demonstrações contábeis segundo os mesmos
padrões estabelecidos da Lei das SAs e auditadas por
auditores independentes.
Os reflexos positivos dessa nova legislação
não se limitam ao impacto favorável na atração
de investimentos. Há todo um ganho de qualidade e conseqüências
favoráveis para a economia brasileira. Não há
dúvida de que padrões contábeis confiáveis
e universalmente conhecidos, auditoria e melhor divulgação
das informações facilitam a análise de
crédito, reduzem o spread bancário e os juros
para o capital produtivo e possibilitam melhor acompanhamento
da gestão por parte dos envolvidos com a empresa.
Na caminhada rumo ao chamado círculo virtuoso, o Brasil
não podia prescindir de legislação contemporânea
e adequada no campo das práticas contábeis.
Afinal, não basta gerir a macroeconomia e aproveitar
a conjuntura favorável dos mercados internacionais.
É imprescindível que marco legal mais civilizado
alcance o universo das empresas, não como fator limitante,
mas como ferramenta capaz de tornar a governança corporativa
forte indutora de competitividade e desenvolvimento.
Esta nova lei contábil deve ainda promover enorme impacto
na qualificação profissional dos contadores.
Ela acrescenta às suas atuais funções
um novo olhar. Aquele que indica o futuro das corporações.
(Antoninho Marmo Trevisan - Presidente da BDO Trevisan e da
Trevisan Consultoria e Outsourcing e presidente da Academia
Brasileira de Ciências Contábeis.)
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