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Um avanço do marco legal da contabilidade
Gazeta Mercantil - São Paulo - SP - 03/03/2008

No ocaso de 2007, o Brasil estabeleceu sensível estímulo à meta de elevar o nível de investimento da economia a 25% do PIB, índice referencial para sustentar crescimento em torno de 5% ao ano. Trata-se da aprovação da Lei 11.638 no Congresso Nacional e sua sanção pelo presidente da República, depois de morosa tramitação, desde novembro de 2000, do projeto de lei 3.741. Aquela lei altera, para melhor, a antiga Lei das Sociedades por Ações, alinhando-a às IFRS (International Financial Reporting Standards), utilizadas em mais de cem países, incentiva o capital produtivo e os ingressos estrangeiros, pois estabelece mais transparência e segurança para essas operações.

Nesse aspecto, alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis são os seguintes: adoção da demonstração dos fluxos de caixa em substituição à demonstração das origens e aplicações de recursos; criação da conta de ajustes de avaliação patrimonial, no patrimônio líquido, entre outros pontos. Quanto à transparência, é potencializada, pela nova lei, por meio da contabilização, pelo valor de mercado dos ativos e passivos vertidos em operações de incorporação, cisão e fusão de empresas, da obrigatoriedade de apresentação da demonstração do valor adicionado e da redução ou eliminação das influências da legislação fiscal na contabilidade.

A maior transparência também é garantida pela obrigatoriedade de as sociedades de grande porte de capital fechado (com ativo total maior que R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões) terem de apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões estabelecidos da Lei das SAs e auditadas por auditores independentes.

Os reflexos positivos dessa nova legislação não se limitam ao impacto favorável na atração de investimentos. Há todo um ganho de qualidade e conseqüências favoráveis para a economia brasileira. Não há dúvida de que padrões contábeis confiáveis e universalmente conhecidos, auditoria e melhor divulgação das informações facilitam a análise de crédito, reduzem o spread bancário e os juros para o capital produtivo e possibilitam melhor acompanhamento da gestão por parte dos envolvidos com a empresa.

Na caminhada rumo ao chamado círculo virtuoso, o Brasil não podia prescindir de legislação contemporânea e adequada no campo das práticas contábeis. Afinal, não basta gerir a macroeconomia e aproveitar a conjuntura favorável dos mercados internacionais. É imprescindível que marco legal mais civilizado alcance o universo das empresas, não como fator limitante, mas como ferramenta capaz de tornar a governança corporativa forte indutora de competitividade e desenvolvimento.

Esta nova lei contábil deve ainda promover enorme impacto na qualificação profissional dos contadores. Ela acrescenta às suas atuais funções um novo olhar. Aquele que indica o futuro das corporações.

(Antoninho Marmo Trevisan - Presidente da BDO Trevisan e da Trevisan Consultoria e Outsourcing e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis.)

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