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Um avanço do marco
legal contábil no Brasil
Gazeta Mercantil - 13/03/2008
No ocaso de 2007, o Brasil estabeleceu
sensível estímulo à meta de elevar o
nível de investimento da economia a 25% do PIB, índice
referencial para sustentar crescimento em torno de 5% ao ano.
Trata-se da aprovação da Lei 11.638 no Congresso
Nacional e sua sanção pelo presidente da República,
depois de morosa tramitação, desde novembro
de 2000, do projeto de lei 3.741. Aquela lei altera, para
melhor, a antiga Lei das Sociedades por Ações,
alinhando-a aos International Financial Reporting Standards
(IFRS) ou Padrões Internacionais de Demonstrações
Financeiras, utilizados em mais de 100 países, incentiva
o capital produtivo e os ingressos estrangeiros, pois estabelece
mais transparência e segurança para essas operações.
Nesse aspecto, alguns dos principais avanços em termos
de práticas contábeis são os seguintes:
adoção da Demonstração dos Fluxos
de Caixa em substituição à Demonstração
das Origens e Aplicações de Recursos; criação
da Conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial,
no Patrimônio Líquido, destinada ao registro
da contrapartida dos ajustes de determinados ativos e passivos
a valores de mercado, inclusive os referentes a instrumentos
financeiros; criação do grupo do ativo intangível;
análise periódica compulsória da recuperação
dos valores registrados no imobilizado, intangível
e diferido; e ajuste a valor presente de ativos e passivos
de longo prazo.
Quanto à transparência, é potencializada,
pela nova lei, por meio da contabilização, pelo
valor de mercado, dos ativos e passivos vertidos em operações
de incorporação, cisão e fusão
de empresas, da obrigatoriedade de apresentação
da Demonstração do Valor Adicionado e da redução
ou eliminação das influências da legislação
fiscal na contabilidade.
A maior transparência também é garantida
pela obrigatoriedade de as sociedades de grande porte de capital
fechado (caracterizadas por ativo total maior do que R$ 240
milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões)
terem de apresentar demonstrações contábeis
segundo os mesmos padrões estabelecidos da Lei das
Sociedades Anônimas e auditadas por auditores independentes.
Os reflexos positivos dessa nova legislação
não se limitam ao impacto favorável na atração
de investimentos. Há todo um ganho de qualidade e conseqüências
favoráveis para a economia brasileira. Não há
dúvida de que padrões contábeis confiáveis
e universalmente conhecidos, auditoria e melhor divulgação
das informações facilitam a análise de
crédito, reduzem o spread bancário e os juros
para o capital produtivo e possibilitam melhor acompanhamento
da gestão por parte dos "stakeholders" ou
acionistas, empregados da empresa ou grupos de interesse.
Também está previsto que a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC) e demais
órgãos e agências reguladoras podem, por
meio de convênio, adotar, no todo ou em parte, procedimentos
e recomendações contidos em estudos técnicos
de organizações com expertise e/ou dedicadas
à pesquisa e divulgação de princípios,
normas e padrões de contabilidade e auditoria.
Assim, a nova lei abre a preciosa oportunidade de se agregar
à prática riquíssimo conteúdo
advindo de instituições com reconhecida competência
no ramo, em especial o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC).
Na caminhada rumo ao chamado círculo virtuoso, o Brasil
não podia prescindir de legislação contemporânea
e adequada no campo das práticas contábeis.
Afinal, não basta gerir a macroeconomia e aproveitar
a conjuntura favorável dos mercados internacionais.
É imprescindível que marco legal mais civilizado
alcance o universo das empresas, não como fator limitante,
mas como ferramenta capaz de tornar a governança corporativa
forte indutora de competitividade e desenvolvimento.
Esta nova lei contábil deve ainda promover enorme impacto
na qualificação profissional dos contadores.
Ela acrescenta às suas atuais funções
um novo olhar. Aquele que indica o futuro das corporações.
Assim como ocorreu em setembro de 1940 e depois em dezembro
de 1976, os contabilistas saberão guiar as organizações
para se adaptarem às novas regras de maneira racional
e competente.
kicker: A contabilização pelos valores de mercado
potencializa a transparência
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) ANTONINHO MARMO
TREVISAN* - Presidente da BDO Trevisan, da Trevisan Consultoria
e Outsourcing, diretor da Trevisan Escola de Negócios
e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis)
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