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Imprensa - Notícias

IR: confira como declarar renda fixa e ações
MS Notícias - 19/04/2008

A natureza diversa dos investimentos existentes no mercado faz com que o contribuinte tenha que ter atenção redobrada na hora de declarar essas informações à Receita Federal. Segundo especialistas, esse processo deve ser cercado de uma série de cuidados para que o Imposto de Renda (IR) não acabe ficando na malha fina.

De acordo com Carlos Alberto Caldarelli, diretor de tributos da Trevisan Outsourcing, quase todos os investimentos que o contribuinte pode possuir, incluindo os de renda fixa (CDB, fundos DI, etc), devem ser declarados no campo "bens e direitos", devidamente acompanhados pelo código de descrição da aplicação.

A exceção, segundo ele, é para os fundos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) que, por darem uma dedução adicional de até 12% dos rendimentos do contribuinte, são informados no campo "pagamentos e doações efetuados", com o código 36.

Como cuidados para o preenchimento dos investimentos no campo "bens e direitos" os analistas recomendam dar informações completas sobre a aplicação.

"Mesmo que não seja obrigatório, coloque o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do banco ou instituição que administra a aplicação na discriminação. Isso sem esquecer de preencher o tipo do investimento e a conta", explicou Cleber Rusch, analista tributário da IOB.

Outro cuidado deve ser com o preenchimento das posições do investimento em 31 de dezembro de 2006 e em 31 de dezembro de 2007. Normalmente, esses dados constam no informe de rendimentos, enviado pela instituição financeira. "Caso você tenha iniciado a aplicação em 2007, o saldo em 2006 vai ser zero. Caso você tenha sacado todo o dinheiro da aplicação no ano passado, o saldo em 31 de dezembro de 2007 é que vai ser zero", explicou Caldarelli.

Segundo Eliete Tomazzini, contadora do Grupo Mesquita e Associados, a exceção para esse preenchimento fica por conta dos fundos de investimento em ações. Nesse caso, ela instrui o contribuinte, caso ele não tenha adquirido ou vendido cotas do fundo em 2007, a declarar o mesmo valor inicial aplicado nos campos 2006 e 2007, desconsiderando o rendimento. "Ele também deve preencher o campo 'discriminação' com o número de cotas adquiridas do fundo e a data em que foi feita a compra".

Como exemplo da situação, a contadora explica que, se o contribuinte vendeu cotas do fundo, deve abater o valor obtido com a venda do investimento inicial. E, caso tenha comprado novas cotas, deve somar o valor pago por elas ao valor com o qual começou na aplicação, desconsiderando, em ambos os casos, o rendimento obtido com a aplicação no ano.

Poupança

Mesmo sendo um investimento isento de tributação, os ganhos da poupança também precisam ser informados à Receita Federal, explicou Carlos Alberto Caldarelli. "Além de informar a caderneta no campo bens e direitos, com as posições em 2006 e 2007, como os outros investimentos, o contribuinte vai ter que informar o rendimento obtido com ela na linha 8 do campo 'rendimentos isentos e não-tributáveis'", afirmou.

Informando os ganhos

Depois de informar todos os seus investimentos no campo "bens e direitos", o contribuinte deve registrar os ganhos que obteve com eles. Segundo Cléber Busch, nesse momento é preciso que a pessoa entenda que tipo de tributação foi aplicada aos seus investimentos.

"A maioria dos investimentos têm tributação exclusiva ou definitiva. Isso significa que, em caso de saque, além de serem descontados antes de serem pagos à pessoa, eles não podem ser reavidos pelo contribuinte. Já caso eles sejam tributados como 'rendimentos recebidos de pessoa jurídica', o contribuinte pode reaver o desconto que foi feito na fonte, dependendo da sua declaração de IR", explicou o analista da IOB.

No caso de "rendimentos com tributação exclusiva/definitiva", o contribuinte deve preencher os ganhos na linha 6 do campo de mesmo nome no programa do IR. "No próprio programa há um quadro que auxilia na soma, caso exista mais de uma aplicação", disse Busch.

No segundo caso, se os ganhos forem declarados como rendimentos de pessoa jurídica, o contribuinte vai informar o valor, com a possível retenção de parte do rendimento na fonte, no campo "rendimentos recebidos de pessoa jurídica", informando também o CNPJ e o nome do administrador da aplicação, afirmou o analista da IOB.

"Geralmente a natureza do rendimento vem discriminada no informe de rendimentos enviado pelo banco. O contribuinte não vai precisar adivinhar, mas saber onde preencher cada dado", disse.

Ações

Para as pessoas que atuam no mercado de ações diretamente - e não por meio de fundos ou clubes de investimento - o pagamento do Imposto de Renda deve ser mensal, conforme explica Cleber Rusch.

"Muita gente se engana e pensa que é tudo pago após a declaração do IR. Somente depois de enviar as informações para a Receita é que essas pessoas descobrem que vão pagar uma multa pesada e muitas vezes perdem a rentabilidade do investimento que fizeram", explicou.

Para entender como funciona a tributação dos investimentos em ações é necessário primeiro entender as diferenças entre as operações que podem ser realizadas em bolsas de valores ou mercadorias. "Existem dois tipos de operação. Aquela que você compra ações e as vende no mesmo dia, chamada de day-trade e aquela que você compra as ações e as vende em outra ocasião, chamada de mercado comum", explicou o analista da IOB, Willian Toda.

Segundo ele, a isenção aplicável para as operações de mercado comum é para a venda de ações no valor de até R$ 20 mil por mês. "No caso de operações day-trade, não há isenção para operações de qualquer valor", destacou.

De acordo com Eliete Tomazzini, as alíquotas são de 15%, para operações no mercado comum, e de 20%, para operações feitas no sistema day-trade. "Em caso de prejuízo em algum mês de operação, o contribuinte poderá usá-lo para compensar o lucro em outro", disse Tomazzini.

Segundo Toda, isso pode ser feito, mas respeitando a natureza das operações. "Prejuízos de day-trade devem ser compensados apenas com operações do mesmo tipo. As de mercado comum também seguem a mesma regra", explicou.

Segundo Rusch, o day-trade tem alíquota maior porque, apesar de ter mais risco, permite ganhos maiores.

Segundo os analistas, caso o contribuinte não tenha atingido o limite de isenção mensal em nenhum mês, e não tenha feito operações no day-trade, seus ganhos com mercados de ações devem ser declarados na linha 4 do campo "rendimentos isentos e não-tributáveis.

Já se o contribuinte atingiu os limites de isenção, a linha 5 do campo "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" será preenchida automaticamente com os dados informados pelo contribuinte mês-a-mês na aba "renda variável", informou ela.

Além de declarar as operações mensais feitas em bolsas de valores, diz o analista Willian Toda, o contribuinte também terá que ficar atento para declarar as retenções de imposto de renda na fonte, que são feitas pela corretora ou instituição responsável pela movimentação.

"Caso o imposto que foi retido tenha sido abatido nas situações permitidas pela Receita (como por exemplo o imposto pago sobre os ganhos líquidos do mês em que houve a retenção), ele deve ser informado mensalmente no campo 'imposto de renda na fonte', na aba 'renda variável'. Já caso não tenha sido feita nenhuma compensação ou dedução, o valor deverá ser informado no campo 'imposto pago' na mesma aba", explicou o analista da IOB.

O analista Cleber Rusch alertou que, caso o contribuinte não tenha quitado o imposto por ganhos com renda de ações mensalmente em 2007, é melhor que ele pague os atrasados antes de declarar o IR. "Caso contrário, a declaração tem grandes chances de cair na malha fina", disse.

 

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