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IR: confira como declarar
renda fixa e ações
MS Notícias - 19/04/2008
A natureza diversa dos investimentos existentes no mercado
faz com que o contribuinte tenha que ter atenção
redobrada na hora de declarar essas informações
à Receita Federal. Segundo especialistas, esse processo
deve ser cercado de uma série de cuidados para que
o Imposto de Renda (IR) não acabe ficando na malha
fina.
De acordo com Carlos Alberto Caldarelli, diretor
de tributos da Trevisan Outsourcing, quase todos os investimentos
que o contribuinte pode possuir, incluindo os de renda fixa
(CDB, fundos DI, etc), devem ser declarados no campo "bens
e direitos", devidamente acompanhados pelo código
de descrição da aplicação.
A exceção, segundo ele, é
para os fundos de previdência privada do tipo Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) que, por darem uma
dedução adicional de até 12% dos rendimentos
do contribuinte, são informados no campo "pagamentos
e doações efetuados", com o código
36.
Como cuidados para o preenchimento dos investimentos
no campo "bens e direitos" os analistas recomendam
dar informações completas sobre a aplicação.
"Mesmo que não seja obrigatório,
coloque o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
do banco ou instituição que administra a aplicação
na discriminação. Isso sem esquecer de preencher
o tipo do investimento e a conta", explicou Cleber Rusch,
analista tributário da IOB.
Outro cuidado deve ser com o preenchimento das
posições do investimento em 31 de dezembro de
2006 e em 31 de dezembro de 2007. Normalmente, esses dados
constam no informe de rendimentos, enviado pela instituição
financeira. "Caso você tenha iniciado a aplicação
em 2007, o saldo em 2006 vai ser zero. Caso você tenha
sacado todo o dinheiro da aplicação no ano passado,
o saldo em 31 de dezembro de 2007 é que vai ser zero",
explicou Caldarelli.
Segundo Eliete Tomazzini, contadora do Grupo
Mesquita e Associados, a exceção para esse preenchimento
fica por conta dos fundos de investimento em ações.
Nesse caso, ela instrui o contribuinte, caso ele não
tenha adquirido ou vendido cotas do fundo em 2007, a declarar
o mesmo valor inicial aplicado nos campos 2006 e 2007, desconsiderando
o rendimento. "Ele também deve preencher o campo
'discriminação' com o número de cotas
adquiridas do fundo e a data em que foi feita a compra".
Como exemplo da situação, a contadora
explica que, se o contribuinte vendeu cotas do fundo, deve
abater o valor obtido com a venda do investimento inicial.
E, caso tenha comprado novas cotas, deve somar o valor pago
por elas ao valor com o qual começou na aplicação,
desconsiderando, em ambos os casos, o rendimento obtido com
a aplicação no ano.
Poupança
Mesmo sendo um investimento isento de tributação,
os ganhos da poupança também precisam ser informados
à Receita Federal, explicou Carlos Alberto Caldarelli.
"Além de informar a caderneta no campo bens e
direitos, com as posições em 2006 e 2007, como
os outros investimentos, o contribuinte vai ter que informar
o rendimento obtido com ela na linha 8 do campo 'rendimentos
isentos e não-tributáveis'", afirmou.
Informando os ganhos
Depois de informar todos os seus investimentos
no campo "bens e direitos", o contribuinte deve
registrar os ganhos que obteve com eles. Segundo Cléber
Busch, nesse momento é preciso que a pessoa entenda
que tipo de tributação foi aplicada aos seus
investimentos.
"A maioria dos investimentos têm
tributação exclusiva ou definitiva. Isso significa
que, em caso de saque, além de serem descontados antes
de serem pagos à pessoa, eles não podem ser
reavidos pelo contribuinte. Já caso eles sejam tributados
como 'rendimentos recebidos de pessoa jurídica', o
contribuinte pode reaver o desconto que foi feito na fonte,
dependendo da sua declaração de IR", explicou
o analista da IOB.
No caso de "rendimentos com tributação
exclusiva/definitiva", o contribuinte deve preencher
os ganhos na linha 6 do campo de mesmo nome no programa do
IR. "No próprio programa há um quadro que
auxilia na soma, caso exista mais de uma aplicação",
disse Busch.
No segundo caso, se os ganhos forem declarados
como rendimentos de pessoa jurídica, o contribuinte
vai informar o valor, com a possível retenção
de parte do rendimento na fonte, no campo "rendimentos
recebidos de pessoa jurídica", informando também
o CNPJ e o nome do administrador da aplicação,
afirmou o analista da IOB.
"Geralmente a natureza do rendimento vem
discriminada no informe de rendimentos enviado pelo banco.
O contribuinte não vai precisar adivinhar, mas saber
onde preencher cada dado", disse.
Ações
Para as pessoas que atuam no mercado de ações
diretamente - e não por meio de fundos ou clubes de
investimento - o pagamento do Imposto de Renda deve ser mensal,
conforme explica Cleber Rusch.
"Muita gente se engana e pensa que é
tudo pago após a declaração do IR. Somente
depois de enviar as informações para a Receita
é que essas pessoas descobrem que vão pagar
uma multa pesada e muitas vezes perdem a rentabilidade do
investimento que fizeram", explicou.
Para entender como funciona a tributação
dos investimentos em ações é necessário
primeiro entender as diferenças entre as operações
que podem ser realizadas em bolsas de valores ou mercadorias.
"Existem dois tipos de operação. Aquela
que você compra ações e as vende no mesmo
dia, chamada de day-trade e aquela que você compra as
ações e as vende em outra ocasião, chamada
de mercado comum", explicou o analista da IOB, Willian
Toda.
Segundo ele, a isenção aplicável
para as operações de mercado comum é
para a venda de ações no valor de até
R$ 20 mil por mês. "No caso de operações
day-trade, não há isenção para
operações de qualquer valor", destacou.
De acordo com Eliete Tomazzini, as alíquotas
são de 15%, para operações no mercado
comum, e de 20%, para operações feitas no sistema
day-trade. "Em caso de prejuízo em algum mês
de operação, o contribuinte poderá usá-lo
para compensar o lucro em outro", disse Tomazzini.
Segundo Toda, isso pode ser feito, mas respeitando
a natureza das operações. "Prejuízos
de day-trade devem ser compensados apenas com operações
do mesmo tipo. As de mercado comum também seguem a
mesma regra", explicou.
Segundo Rusch, o day-trade tem alíquota
maior porque, apesar de ter mais risco, permite ganhos maiores.
Segundo os analistas, caso o contribuinte não
tenha atingido o limite de isenção mensal em
nenhum mês, e não tenha feito operações
no day-trade, seus ganhos com mercados de ações
devem ser declarados na linha 4 do campo "rendimentos
isentos e não-tributáveis.
Já se o contribuinte atingiu os limites
de isenção, a linha 5 do campo "rendimentos
sujeitos à tributação exclusiva/definitiva"
será preenchida automaticamente com os dados informados
pelo contribuinte mês-a-mês na aba "renda
variável", informou ela.
Além de declarar as operações
mensais feitas em bolsas de valores, diz o analista Willian
Toda, o contribuinte também terá que ficar atento
para declarar as retenções de imposto de renda
na fonte, que são feitas pela corretora ou instituição
responsável pela movimentação.
"Caso o imposto que foi retido tenha sido
abatido nas situações permitidas pela Receita
(como por exemplo o imposto pago sobre os ganhos líquidos
do mês em que houve a retenção), ele deve
ser informado mensalmente no campo 'imposto de renda na fonte',
na aba 'renda variável'. Já caso não
tenha sido feita nenhuma compensação ou dedução,
o valor deverá ser informado no campo 'imposto pago'
na mesma aba", explicou o analista da IOB.
O analista Cleber Rusch alertou que, caso o
contribuinte não tenha quitado o imposto por ganhos
com renda de ações mensalmente em 2007, é
melhor que ele pague os atrasados antes de declarar o IR.
"Caso contrário, a declaração tem
grandes chances de cair na malha fina", disse.
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