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Balanços ainda
mais transparentes
Revista Bovespa - 01/03/2008
Theo Carnier
Um passo para aprofundar o papel global do mercado de capitais
brasileiro foi dado em 1º de janeiro, com a entrada em
vigor da Lei 11.638, que aperfeiçoou as regras contábeis
aplicáveis às demonstrações financeiras
de empresas abertas e até de companhias fechadas. Depois
de sete anos de tramitação no Congresso - e
com a remoção de um pequeno obstáculo,
o da obrigatoriedade da publicação de balanços,
o Brasil se aproximou dos padrões e das técnicas
mais modernas aplicáveis à elaboração
das demonstrações financeiras. As regras de
implantação da nova lei estão em fase
de definição na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM). Após consultas ao mercado - e embora não
haja prazo legal para a adoção das novidades
- prevê-se que as modificações entrem
em vigor neste ano, aparecendo nos balanços publicados
em 2009. O Banco Central e a CVM determinaram que os balanços
em linha com o International Financial Reporting Standards
(IFRS), ou padrões financeiros internacionais, serão
obrigatórios a partir de 2010.
Algumas empresas brasileiras já empregam
padrão internacional em seus balanços, principalmente
as que privilegiam a mais ampla transparência. Companhias
que estão no Novo Mercado da Bovespa, por exemplo,
são obrigadas a optar por um padrão internacional
(o IFRS ou o americano US Gaap) até dois anos depois
de entrarem nesse segmento da Bovespa.
Pelas novas normas, que modificaram a Lei das
Sociedades por Ações, todas as empresas abertas
brasileiras passarão a preparar seus balanços
de acordo com as regras internacionais de contabilidade, e
a tendência é a escolha do padrão IFRS
(International Financial Reporting Standards), adotado na
maior parte dos principais mercados do planeta. Dessa forma,
abre-se a possibilidade de essas empresas atraírem
mais investidores, tanto locais (pelas exigências de
transparência nos balanços que a legislação
prevê), quanto estrangeiros (que "lerão"
as demonstrações no mesmo padrão a que
estão acostumados em seu país). Mas a lei abre
a possibilidade de que também companhias fechadas passem
a fazer suas demonstrações financeiras em IFRS.
A legislação incorporou normas
que privilegiam o valor de mercado nos balanços. Essa
mudança é considerada importante pelos especialistas
porque a lei societária anterior, que perdurou por
30 anos, permitia que as empresas registrassem seus bens pelo
valor que pagaram por eles, que com o tempo ficava defasado.
"Os ativos e passivos das sociedades anônimas passam
a ser registrados não pelos seus custos, e sim pelo
valor que lhes é atribuído pelo mercado",
afirma Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, sócia
da área societária do escritório Demarest
e Almeida Advogados.
Outra novidade é a obrigatoriedade de
as empresas de capital aberto divulgarem, além dos
balanços, duas demonstrações: a de fluxo
de caixa, que substituirá a demonstração
das origens e aplicações de recursos, e a de
valor adicionado, que mostra a riqueza gerada pela empresa,
dividida entre os que a geraram, como financiadores, empregados
e acionistas.
Maria lúcia, da Demarest
Valor de mercado de ativos e passivos
Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de ajustar
ativos ao valor presente. "Essa exigência é
importante, porque ajusta os ativos em linha com o patrimônio
atual", afirma Adriana Dias, coordenadora do Comitê
de Conhecimento da Trevisan Outsourcing.
Foi ampliada, também, a adoção
dos "intangíveis" no ativo permanente, que
era obrigatória apenas para companhias abertas e agora
passa a valer para todas as empresas sujeitas à Lei
das S.As. Entre os intangíveis estão marcas
e patentes, direitos autorais e investimentos em pesquisa
e desenvolvimento.
De acordo com a nova regra, as empresas terão
que contabilizar a valor de mercado os ativos e passivos quando
há incorporação e fusão que resultem
em transferência de controle. "Reorganizações
societárias utilizadas como meio de aquisição
do controle de uma empresa devem seguir essa forma de contabilização",
afirma Thiago Giantomassi, advogado da área societária
do Demarest e Almeida.
Para Fábio Cajazeira Mendes, especialista
em mercado de capitais da consultoria PricewaterhouseCoopers,
a lei terá efeito direto também na remuneração
aos acionistas. Os dividendos, por exemplo, são pagos
com base no desempenho das empresas. Como o item 'lucro' dos
balanços será impactado pelas novas regras,
e o pagamento de dividendos se baseia nesse resultado, haverá
mudanças no valor pago aos acionistas.
O valor das ações também
será influenciado pela nova lei, acredita Cajazeira:
"A cotação dos papéis baseia-se
muitas vezes em múltiplos baseados no resultado da
empresa, e esse resultado vai mudar com a adoção
das novas regras".
Adriana Dias, da Trevisan
Mais trabalho para as corretoras
DIFERENÇA BILIONÁRIA - O impacto
da adoção do padrão do IFRS nos resultados
das companhias pode ser bilionário. Um exemplo é
o Banco Itaú: pelas normas antigas, o lucro líquido
da instituição foi de R$ 4,3 bilhões
em 2006; com o padrão internacional o ganho deu um
salto para R$ 6,4 bilhões. Nesse caso, o ajuste foi
para cima, mas há vários casos em que houve
redução do lucro com a nova regra. Essa diferença
é conhecida pelo mercado. Na Europa, onde as empresas
passaram pelo processo de adaptação ao IFRS
por cinco anos (de 2001 a 2005), os ajustes também
foram bilionários.
A opção pelo IFRS está
colocando o mercado brasileiro em linha com a tendência
mundial. Existe outro padrão para demonstrações
financeiras, adotado nos Estados Unidos (US Gaap), que até
alguns anos atrás prevalecia no mundo. No entanto,
cresce o número de países que adotam o IFRS
e até a SEC (equivalente americana da CVM) já
admite que empresas estrangeiras negociadas nas bolsas americanas
adotem apenas o padrão internacional.
O resultado dessas modificações
é maior transparência e mais trabalho para as
corretoras, prevê Adriana Dias, da Trevisan Outsourcing:
"A lei faz aumentar o grau de transparência das
demonstrações contábeis, o que é
extremamente positivo. O investidor, no entanto, não
terá a princípio muita noção do
impacto das novas medidas para sua aplicação.
Por isso, vai precisar da assessoria das corretoras, que podem
trabalhar melhor os dados e ajudar nas decisões do
aplicador".
Fábio Cajazeira, da PricewaterhouseCoopers,
lembra que a legislação vai exigir também
um esforço extra das empresas."As companhias terão
que comunicar as novas regras do jogo aos participantes do
mercado. O tema exige especial atenção da direção
das companhias, pelos impactos que as novas regras terão
até para a valorização das ações."
A experiência de adaptação
ao IFRS na Europa comprova que esse trabalho é necessário.
O processo de transição é complexo e
pode demorar anos. A complexidade é menor, no entanto,
para as empresas que elegeram a governança corporativa
como uma de suas prioridades - elas já criaram a cultura
de informar o investidor sobre as principais mudanças
que afetam seus resultados e muitas delas já optaram
pelo IFRS e mostraram detalhadamente a seus acionistas o impacto
dessa migração no investimento.
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