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Imprensa - Notícias

Balanços ainda mais transparentes
Revista Bovespa - 01/03/2008

Theo Carnier

Um passo para aprofundar o papel global do mercado de capitais brasileiro foi dado em 1º de janeiro, com a entrada em vigor da Lei 11.638, que aperfeiçoou as regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras de empresas abertas e até de companhias fechadas. Depois de sete anos de tramitação no Congresso - e com a remoção de um pequeno obstáculo, o da obrigatoriedade da publicação de balanços, o Brasil se aproximou dos padrões e das técnicas mais modernas aplicáveis à elaboração das demonstrações financeiras. As regras de implantação da nova lei estão em fase de definição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após consultas ao mercado - e embora não haja prazo legal para a adoção das novidades - prevê-se que as modificações entrem em vigor neste ano, aparecendo nos balanços publicados em 2009. O Banco Central e a CVM determinaram que os balanços em linha com o International Financial Reporting Standards (IFRS), ou padrões financeiros internacionais, serão obrigatórios a partir de 2010.

Algumas empresas brasileiras já empregam padrão internacional em seus balanços, principalmente as que privilegiam a mais ampla transparência. Companhias que estão no Novo Mercado da Bovespa, por exemplo, são obrigadas a optar por um padrão internacional (o IFRS ou o americano US Gaap) até dois anos depois de entrarem nesse segmento da Bovespa.

Pelas novas normas, que modificaram a Lei das Sociedades por Ações, todas as empresas abertas brasileiras passarão a preparar seus balanços de acordo com as regras internacionais de contabilidade, e a tendência é a escolha do padrão IFRS (International Financial Reporting Standards), adotado na maior parte dos principais mercados do planeta. Dessa forma, abre-se a possibilidade de essas empresas atraírem mais investidores, tanto locais (pelas exigências de transparência nos balanços que a legislação prevê), quanto estrangeiros (que "lerão" as demonstrações no mesmo padrão a que estão acostumados em seu país). Mas a lei abre a possibilidade de que também companhias fechadas passem a fazer suas demonstrações financeiras em IFRS.

A legislação incorporou normas que privilegiam o valor de mercado nos balanços. Essa mudança é considerada importante pelos especialistas porque a lei societária anterior, que perdurou por 30 anos, permitia que as empresas registrassem seus bens pelo valor que pagaram por eles, que com o tempo ficava defasado. "Os ativos e passivos das sociedades anônimas passam a ser registrados não pelos seus custos, e sim pelo valor que lhes é atribuído pelo mercado", afirma Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, sócia da área societária do escritório Demarest e Almeida Advogados.

Outra novidade é a obrigatoriedade de as empresas de capital aberto divulgarem, além dos balanços, duas demonstrações: a de fluxo de caixa, que substituirá a demonstração das origens e aplicações de recursos, e a de valor adicionado, que mostra a riqueza gerada pela empresa, dividida entre os que a geraram, como financiadores, empregados e acionistas.


Maria lúcia, da Demarest

Valor de mercado de ativos e passivos
Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de ajustar ativos ao valor presente. "Essa exigência é importante, porque ajusta os ativos em linha com o patrimônio atual", afirma Adriana Dias, coordenadora do Comitê de Conhecimento da Trevisan Outsourcing.

Foi ampliada, também, a adoção dos "intangíveis" no ativo permanente, que era obrigatória apenas para companhias abertas e agora passa a valer para todas as empresas sujeitas à Lei das S.As. Entre os intangíveis estão marcas e patentes, direitos autorais e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com a nova regra, as empresas terão que contabilizar a valor de mercado os ativos e passivos quando há incorporação e fusão que resultem em transferência de controle. "Reorganizações societárias utilizadas como meio de aquisição do controle de uma empresa devem seguir essa forma de contabilização", afirma Thiago Giantomassi, advogado da área societária do Demarest e Almeida.

Para Fábio Cajazeira Mendes, especialista em mercado de capitais da consultoria PricewaterhouseCoopers, a lei terá efeito direto também na remuneração aos acionistas. Os dividendos, por exemplo, são pagos com base no desempenho das empresas. Como o item 'lucro' dos balanços será impactado pelas novas regras, e o pagamento de dividendos se baseia nesse resultado, haverá mudanças no valor pago aos acionistas.

O valor das ações também será influenciado pela nova lei, acredita Cajazeira: "A cotação dos papéis baseia-se muitas vezes em múltiplos baseados no resultado da empresa, e esse resultado vai mudar com a adoção das novas regras".


Adriana Dias, da Trevisan

Mais trabalho para as corretoras

DIFERENÇA BILIONÁRIA - O impacto da adoção do padrão do IFRS nos resultados das companhias pode ser bilionário. Um exemplo é o Banco Itaú: pelas normas antigas, o lucro líquido da instituição foi de R$ 4,3 bilhões em 2006; com o padrão internacional o ganho deu um salto para R$ 6,4 bilhões. Nesse caso, o ajuste foi para cima, mas há vários casos em que houve redução do lucro com a nova regra. Essa diferença é conhecida pelo mercado. Na Europa, onde as empresas passaram pelo processo de adaptação ao IFRS por cinco anos (de 2001 a 2005), os ajustes também foram bilionários.

A opção pelo IFRS está colocando o mercado brasileiro em linha com a tendência mundial. Existe outro padrão para demonstrações financeiras, adotado nos Estados Unidos (US Gaap), que até alguns anos atrás prevalecia no mundo. No entanto, cresce o número de países que adotam o IFRS e até a SEC (equivalente americana da CVM) já admite que empresas estrangeiras negociadas nas bolsas americanas adotem apenas o padrão internacional.

O resultado dessas modificações é maior transparência e mais trabalho para as corretoras, prevê Adriana Dias, da Trevisan Outsourcing: "A lei faz aumentar o grau de transparência das demonstrações contábeis, o que é extremamente positivo. O investidor, no entanto, não terá a princípio muita noção do impacto das novas medidas para sua aplicação. Por isso, vai precisar da assessoria das corretoras, que podem trabalhar melhor os dados e ajudar nas decisões do aplicador".

Fábio Cajazeira, da PricewaterhouseCoopers, lembra que a legislação vai exigir também um esforço extra das empresas."As companhias terão que comunicar as novas regras do jogo aos participantes do mercado. O tema exige especial atenção da direção das companhias, pelos impactos que as novas regras terão até para a valorização das ações."

A experiência de adaptação ao IFRS na Europa comprova que esse trabalho é necessário. O processo de transição é complexo e pode demorar anos. A complexidade é menor, no entanto, para as empresas que elegeram a governança corporativa como uma de suas prioridades - elas já criaram a cultura de informar o investidor sobre as principais mudanças que afetam seus resultados e muitas delas já optaram pelo IFRS e mostraram detalhadamente a seus acionistas o impacto dessa migração no investimento.


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