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A hora do Leão
Você S.A. - 01/03/2008
ANABRANDÃO
Tira duvidas online sobre o Imposto de Renda
Imposto de Renda (IR) tem algumas alterações
este ano. As mudanças passam pelo aumento do valor
do rendimento anual isento de tributação e maior
controle sobre o CPF do contribuinte. "A Receita Federal
pretende impedir sonegação, principalmente por
parte de profissionais liberais", diz Adriana
Dias, gerente de capacitação e treinamento da
Trevisan Outsourcing, consultoria de São Paulo. Para
facilitar o trabalho de preenchimento de sua declaração,
reunimos em nosso site (vocesa.com.br) 150 questões
e respostas sobre o IR deste ano, fornecidas pela IOB, consultoria
contábil de São Paulo. Veja a seguir as principais
mudanças do IR deste ano:
1 -O valor do rendimento anual isento de tributação
subiu para 15 764 reais. O desconto simplificado, usado no
modelo de declaração simplificada, agora é
de 11669 reais. As deduções por dependente que
são feitas na declaração completa aumentaram
para 1584 reais e as despesas de instrução estão
em 2 480 reais. O desconto para aposentados é de 1313
reais.
2 -Esta impedido de usar o formulário simplificado
quem recebeu rendimentos de outras pessoas ou dinheiro vindo
do exterior; quem incluiu dependentes quê tiveram qualquer
tipo de rendimento, tributável ou não, de pessoa
física ou jurídica, ou que ganharam dinheiro
do exterior; quem participou em qualquer mês do ano
do quadro societário de uma empresa tanto como titular
quanto como sócio ou acionista; quem foi membro de
alguma cooperativa; quem pretende fazer deduções
de livro-caixa (usado para o recolhimento mensal de IR quando
o contribuinte tem rendimentos diversos de diferentes naturezas)
ou de contribuições patronais pagas à
Previdência Social (é o caso dos que têm
empregados domésticos e que podem deduzir a quantia
recolhida para o INSS até o limite de 593,60 reais);
quem fez doações a partidos políticos,
comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos.
3 -Os rendimentos provenientes de pessoas fisicas devem ser
discriminados mês a mês no modelo simplificado
da declaração.
4 -Ë obrigatório informar o número do recibo
da declaração do ano anterior. Em caso de dúvida
ou se você não lembrar, consulte o número
pela internet, no site da Receita.
5 -Ë preciso informar o CPF ou 1CNPJ do beneficiário
toda vez que o contribuinte for discriminar doações.
6 -O endereço deve ser o mesmo que consta do cadastro
do CPF. Caso haja incompatibilidade, o programa da Receita
— em caso de declaração feita por meio
eletrônico — acusará erro e remeterá
automaticamente a declaração para uma tela para
a correção do cadastro.
7 -Se houver pendências com a Receita Federal, ao fechar
a declaração elas aparecerão no recibo.
8 -Ë preciso informar o CPF de todos os dependentes que
tiverem mais de 18 anos. Antes a regra valia para aqueles
com mais de 21 anos.
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