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Prazo para refinanciar dívida federal vai até novembro
CINTHIA SCHEFFER
Começou ontem e segue até 30 de novembro o prazo para contribuintes pessoa física e jurídica aderirem ao novo programa de refinanciamento de dívidas do governo federal, apelidado de “Refis 4” ou “Refis da crise”. O parcelamento inclui dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de novembro de 2008, inscritas ou não em dívida ativa.
Os débitos poderão ser pagos em até 180 meses (15 anos) com redução de juros, multas e encargos sociais, desde que respeitando os valores mínimos mensais. Os descontos, calcula o advogado responsável pelo Departamento Jurídico da Trevisan Outsourcing, Daniel Costa, podem chegar a 70%. “O Refis é extremamente vantajoso. É uma das poucas opções que restaram neste período de crise e de decisões desfavoráveis do Supremo Tribunal Federal para o contribuinte.”
Uma dessas decisões é justamente sobre o não aproveitamento de créditos de IPI sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários pelas empresas exportadoras. Os débitos decorrentes desse aproveitamento – considerado indevido depois de uma recente decisão do STF – também podem ser incluídos no Refis.
Simples
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, considera o programa bastante vantajoso, mas lembra que ele trouxe uma “péssima notícia” para a maioria das empresas do país – estão excluídas do programa as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas). “Isso limitará bastante o programa.”
Com o novo Refis, também poderão ser refinanciadas débitos incluídos nos programas de recuperação fiscal anteriores. Neste caso, no entanto, alerta o consultor Gilson Faust, da Pactum Consultoria Tributária, é preciso fazer uma análise bastante criteriosa dos valores, para ter certeza se é vantajoso. É importante lembrar que neste Refis, os débitos parcelados serão corrigidos pela taxa Selic – anteriormente eles eram corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
“A Selic é mais alta que a TJLP. Mas os descontos são diferentes, assim como a própria situação da empresa, que pode ter condições de parcelar em menos vezes e pagar menos juros. Por isso, é preciso estudar caso a caso para refinanciar”, diz. “Mas para dívidas que nunca foram financiadas, sem dúvida é uma opção muito boa.”
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