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Simplifica, mas não
resolve
Época - 19/05/2008
ROSELI LOTURCO E CLÁUDIO
GRADILONE
Por que a proposta do governo fica a meio caminho, do que
o país precisa
HA DUAS EXPECTATIVAS- AMBAS RUINS
- em relação à proposta de reforma l
tributária hoje em discussão no Congresso Nacional.
A primeira: quaisquer que sejam as mudanças aprovadas,
a mordida fiscal não vai cair. "O sistema será
mais simples, mas a carga não será mais leve",
diz Marcos Catão, professor de Direito Tributário
da Fundação Getúlio Vargas do Rio de
Janeiro. Queda de imposto só no longo prazo, e dependendo
de uma improvável vontade do governo de cortar os próprios
gastos. A segunda expectativa ruim é que a discussão
será longa, tumultuada e com grande chance de gerar
um monstrengo tributário (leia o artigo de Paulo Guedes
à pág. 50).
O ponto mais importante da reforma é a proposta de
reformular totalmente
o ICMS. Para entender a necessidade dessa mudança,
vamos recorrer a uma das metáforas futebolísticas
tão ao gosto do presidente da República. Imaginemos
um jogo de futebol com 27 times em campo, cada um com uma
quantidade diferente de jogadores e aluando de acordo com
regras próprias, que não são aceitas
pêlos adversários. É mais ou menos esse
o ambiente fiscal brasileiro. Cada um dos 27 Estados tem sua
legislação própria de ICMS, suas exceções
e seus incentivos. A proposta é criar uma legislação
única para todos os Estados, com cinco alíquotas.
O Senado definiria quanto ICMS cada produto pagaria, os Estados
definiriam exceções, o plano final seria chancelado
pelo Senado.
Essa novidade tem várias vantagens em relação
ao sistema atual. Hoje, o ICMS é o
imposto mais representativo na cesta da arrecadação.
Os tributos sobre o consumo respondem por cerca de 43% do
total arrecadado no Brasil. No mundo ideal, um sistema unificado
tornaria a arrecadação mais transparente e mais
fácil de operar para o contribuinte e reduziria o espaço
para as divergências entre Estados que geram a famosa
guerra fiscal. No mundo concreto da política, entretanto,
as coisas não devem ser assim tão simples. Ao
entregar a definição da tributação
ao Senado, a proposta centraliza o poder de criar impostos,
o que é uma grande mudança no.statu quo. "Hoje,
quem tem a palavra final nas decisões do ICMS são
os Estados", diz Igor Nascimento de Souza, do escritório
Souza, Schneider e Pugliese Advogados. "Com a nova lei,
esse poder de decisão vai ser em grande parte transferido
para o Senado."
Há mais um problema político. A sugestão
de mudança traz uma alteração radical
na forma como o ICMS é tributado. Pelo método
atual, ele é cobrado ha origem do produto. Ou seja,
se uma confecção de São Paulo vende uma
calça a uma loja na Bahia, o imposto arrecadado fica
em São Paulo - que, não por acaso, é
o Estado mais rico da Federação. A proposta
é cobrar no destino do produto. O que definiria a posse
do dinheiro é o endereço do comprador, não
o do vendedor. Parece uma modificação pequena,
mas foi essa divergência que impediu a aprovação
da reforma tributária até agora. "Estados
que produzem pouco e compram boa parte do que consomem de
fora, como os do Norte e do Nordeste, serão muito beneficiados
com a mudança, ao passo que os Estados do Centro-Sul
vão perder uma boa fatia da arrecadação",
diz Souza. "E nenhum governador vai perder sem reclamar."
Os especialistas são unânimes em afirmar que
é nesse ponto que reside o risco de a reforma ter o
mesmo destino das anteriores, a gaveta.
Não seria a primeira vez. O governo já tentou
reformar o sistema várias vezes. A primeira tentativa
foi feita pelo governo federal em 1995, aproveitando a euforia
da estabilização e o elevado cacife político
após a eleição de Fernando Henrique Cardoso
no primeiro turno. Naquela ocasião, a proposta era
criar um IVA compartilhado entre o governo federal e os estaduais.
Mas o temor de Brasília de comprometer os esforços
fiscais de curto prazo tornou os avanços inviáveis.
Na falta de uma reforma estrutural, o ajuste fiscal do governo
foi fundado na elevação da receita tributária.
Outra das propostas atuais é simplificar os tributos
federais. A ideia é extinguir o PIS, a Cofins, a Cide,
que tributa apenas os combustíveis, e o Salário-Educação,
que incide sobre a folha de pagamentos das empresas. Esses
quatro tributos seriam transformados em um Imposto sobre Valor
Agregado Federal (IVA-F), que funcionaria como o ICMS. Outra
idéia é a transformação da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria incorporada
ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Esse ponto
tem como vantagens simplificar a vida das empresas e permitir
um controle maior da sociedade sobre o que é arrecadado,
pois o governo tem menos liberdade para aplicar o dinheiro
dos impostos que o das contribuições. A parte
ruim é que ninguém fala em reduzir alíquotas
nos impostos principais, apenas em tributos com menos peso
nas contas do governo. Isso coloca o Brasil na contramão
do que vem sendo feito ao redor do mundo, como veremos na
reportagem a seguir.
Você condenaria quem sonega imposto?
Leia a íntegra dos artigos e participe do debate em
www.epoca.com.br/debate. Tome partido e deixe seus comentários
ANTONINHO MARMOTREVISAN
Graduado em Ciências Contábeis pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, é
consultor e auditor de empresas. É presidente da BDO
Trevisan Auditores e da Trevisan Escola de Negócios
SIM o sistema tributário nacional, sem nenhuma dúvida,
é oneroso para os setores produtivos e para as pessoas
físicas. Também é injusto com a atual
base de contribuintes, que acaba pagando a conta dos que deveriam
recolher, e não recolhem. Há que considerar,
ainda, que, embora a carga de impostos no Brasil, algo em
torno de 35% do PIB, seja semelhante à média
das nações ricas, União, Estados e municípios
não oferecem à sociedade contrapartida proporcional
à receita fiscal. Reiterada a gravidade dos problemas
de nosso sistema e quanto é fundamental corrigi-los,
resta uma reflexão sobre a persistente polêmica
nacional: é condenável sonegar? Sem hesitar,
devemos responder com um imenso 'sim'! O erro acumulado em
décadas pelo Estado nesse campo não justifica
o equívoco de burlar as leis. Civicamente e por meio
de legítima participação política,
a sociedade deve mobilizar-se por uma reforma tributária
eficaz. Devemos aproveitar esse potencial para fazer todas
as lições de casa necessárias, mas sem
abdicar da legalidade que marca nosso desenvolvimento.
IVES GANDRA
DA SILVA MARTINS
Formado em Direito pela USP, defendeu, em seu doutorado, a
tese Teoria da Imposição Tributária.
É professor do Mackenzie e presidente do Centro de
Extensão Universitária em alguns casos.
NÃO No Brasil, tem-se o hábito de considerar
sonegador todo aquele que não paga os tributos devidos.
A desfiguração do contribuinte assim rotulado
coloca no mesmo nível 'efetivos sonegadores' e 'contribuintes
inadimplentes', ou seja, aqueles que gostariam de pagar os
tributos devidos, mas não o fazem por absoluta impossibilidade,
em função da carga tributária incidente
sobre o brasileiro - muito superior à dos Estados Unidos
e à do Japão - num país com serviços
públicos de sofrível qualidade. Quem adultera,
frauda documentos para pagar menos tributos merece ser punido.
Mas os inadimplentes, não. Não se pode punir
com perda da liberdade quem não paga porque não
tem recursos, sufocado pela monumental carga tributária
e pela floresta de exigências burocráticas. Se
tivéssemos burocracia menor e legislação
menos complicada, não teríamos tantos contribuintes
esmagados pelo excessivo e inexplicável peso da tributação.
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