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Imprensa - Notícias

Analistas: antecipar restituição, só para pagar dívidas
JB Online - 01/05/2008

Fabiano Klostermann, Portal Terra

SÃO PAULO - A antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR), uma das modalidades de crédito mais anunciadas durante o período de declaração do imposto à Receita Federal, é recomendada apenas caso o contribuinte tenha dívidas com taxas de juros mais onerosas do que as oferecidas pelo banco para a modalidade. Segundo apontam analistas, antecipar a restituição para consumir pode não ser bom negócio.

Para o diretor de Finanças da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Vertamatti, a antecipação é indicada especialmente para quem possui dívidas no cartão de crédito e cheque especial.

- São dívidas que certamente estão acima da média da taxa de juros cobrada pelos bancos para antecipar a restituição, que está em torno de 3% - afirmou.

A opinião de Vertamatti é compartilhada pela mestre em controladoria e contabilidade estratégica da Trevisan Outsourcing, Adriana Marques Dias.

- Se eu não tenho dívida, não tenho previsão de uso imediato desse dinheiro, é melhor esperar pela restituição. A antecipação é como um empréstimo qualquer - disse ela.

Segundo o analista tributário e coordenador editorial do IOB, Edino Garcia, um empréstimo com desconto em folha (consignado) é mais vantajoso para o contribuinte do que as taxas cobradas pelos bancos nessa modalidade de empréstimo.

- Mas, se de todos os recursos que ele tentou esse foi o que sobrou, ele tem que pegar esse mesmo e abater de dívidas mais caras. É para as pessoas que estão precisando mesmo - afirmou.

De acordo com Adriana Marques Dias, a antecipação tem algumas particularidades que não são encontradas em outros empréstimos.

- Antecipação é um empréstimo, só que o vencimento dessa operação é projetado pelo banco para quando o contribuinte for receber a restituição. Já o valor dos juros é descontado antecipadamente do dinheiro que será disponibilizado para ele - disse.

Dessa forma, adiantou ela, caso o contribuinte tenha problemas para o recebimento de sua restituição, vai ter que arcar com todo o valor a ser pago no vencimento do empréstimo. Outra característica, segundo a gerente, é o valor pré-fixado dos juros, o que impede que o contribuinte quite o débito antecipadamente se receber sua restituição antes do prazo previsto, por exemplo. Em outras modalidades de empréstimo, explicou Adriana, há a possibilidade de abater o valor que deveria ser pago a título de juros em caso de quitação antecipada.

Antecipar para comprar bens

Segundo Roberto Vertamatti, a antecipação da restituição do IR para comprar algum bem ou produto pode trazer prejuízos para o contribuinte.

- Claro que você tem juros embutidos no comércio, mesmo quando é dito que uma venda é sem juros. Mas, com certeza eles são menores do que os cobrados pelos bancos para antecipar o IR - apontou.

Para Adriana Marques Dias, o consumidor pode ser tentado pela ilusão de estar fazendo um pagamento à vista.

- Pagar um bem à vista usando o dinheiro da antecipação do IR é, na prática, a mesma coisa de que estar financiando aquele bem. É necessário atenção para a taxa de juros cobrada em cada modalidade de financiamento - explicou ela.

 

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