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Analistas: antecipar restituição,
só para pagar dívidas
JB Online - 01/05/2008
Fabiano Klostermann, Portal Terra
SÃO PAULO - A antecipação
da restituição do Imposto de Renda (IR), uma
das modalidades de crédito mais anunciadas durante
o período de declaração do imposto à
Receita Federal, é recomendada apenas caso o contribuinte
tenha dívidas com taxas de juros mais onerosas do que
as oferecidas pelo banco para a modalidade. Segundo apontam
analistas, antecipar a restituição para consumir
pode não ser bom negócio.
Para o diretor de Finanças da Associação
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração
e Contabilidade (Anefac), Roberto Vertamatti, a antecipação
é indicada especialmente para quem possui dívidas
no cartão de crédito e cheque especial.
- São dívidas que certamente estão
acima da média da taxa de juros cobrada pelos bancos
para antecipar a restituição, que está
em torno de 3% - afirmou.
A opinião de Vertamatti é compartilhada
pela mestre em controladoria e contabilidade estratégica
da Trevisan Outsourcing, Adriana Marques Dias.
- Se eu não tenho dívida, não
tenho previsão de uso imediato desse dinheiro, é
melhor esperar pela restituição. A antecipação
é como um empréstimo qualquer - disse ela.
Segundo o analista tributário e coordenador
editorial do IOB, Edino Garcia, um empréstimo com desconto
em folha (consignado) é mais vantajoso para o contribuinte
do que as taxas cobradas pelos bancos nessa modalidade de
empréstimo.
- Mas, se de todos os recursos que ele tentou
esse foi o que sobrou, ele tem que pegar esse mesmo e abater
de dívidas mais caras. É para as pessoas que
estão precisando mesmo - afirmou.
De acordo com Adriana Marques Dias, a antecipação
tem algumas particularidades que não são encontradas
em outros empréstimos.
- Antecipação é um empréstimo,
só que o vencimento dessa operação é
projetado pelo banco para quando o contribuinte for receber
a restituição. Já o valor dos juros é
descontado antecipadamente do dinheiro que será disponibilizado
para ele - disse.
Dessa forma, adiantou ela, caso o contribuinte
tenha problemas para o recebimento de sua restituição,
vai ter que arcar com todo o valor a ser pago no vencimento
do empréstimo. Outra característica, segundo
a gerente, é o valor pré-fixado dos juros, o
que impede que o contribuinte quite o débito antecipadamente
se receber sua restituição antes do prazo previsto,
por exemplo. Em outras modalidades de empréstimo, explicou
Adriana, há a possibilidade de abater o valor que deveria
ser pago a título de juros em caso de quitação
antecipada.
Antecipar para comprar bens
Segundo Roberto Vertamatti, a antecipação
da restituição do IR para comprar algum bem
ou produto pode trazer prejuízos para o contribuinte.
- Claro que você tem juros embutidos no
comércio, mesmo quando é dito que uma venda
é sem juros. Mas, com certeza eles são menores
do que os cobrados pelos bancos para antecipar o IR - apontou.
Para Adriana Marques Dias, o consumidor pode
ser tentado pela ilusão de estar fazendo um pagamento
à vista.
- Pagar um bem à vista usando o
dinheiro da antecipação do IR é, na prática,
a mesma coisa de que estar financiando aquele bem. É
necessário atenção para a taxa de juros
cobrada em cada modalidade de financiamento - explicou ela.
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