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Terceirização de processos aumenta a competitividade

São Paulo, 27 de Maio de 2009 - Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), terceirização é a palavra da vez para as empresas que querem ser competitivas no mercado. Segundo pesquisa realizada pela entidade, mais da metade das indústrias brasileiras utilizam ou utilizaram serviços terceirizados nos últimos três anos. Foram ouvidas 1.443 empresas, sendo 798 pequenas, 433 médias e 212 grandes.

Entre as pequenas empresas, a participação das que usam serviços terceirizados foi de 42%; nas companhias de médio porte, a participação sobe para 63% e, para as de grande porte, alcança 74%, o que mostra que a prática ainda não é tão difundida nas pequenas indústrias quanto nas grandes companhias do setor.

Segundo a CNI, caso não fosse possível utilizar serviços terceirizados, a competitividade da indústria brasileira seria afetada negativamente para quase metade das empresas consultadas que utilizam serviços terceirizados. As grandes empresas sinalizam estarem mais preparadas para enfrentar uma possível proibição da terceirização de serviços: o percentual de empresas desse porte que utilizam serviços terceirizados e veriam sua competitividade se reduzir é de 40%. No caso das pequenas empresas, esse percen-tual é de 50%.

A tendência é de as pequenas e médias aderirem cada vez mais aos processos de terceirização. Segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da CNI, a terceirização tende a se estender para as pequenas e médias empresas na medida em que isso gere eficiência nos processos. "Hoje, a empresa que não tem um modelo de negócios altamente produtivo fecha, porque a competição é global", sentencia o gerente.

Para Casali, se uma pequena ou média indústria está com custos acima do mercado, é hora de começar a analisar alternativas como a terceirização de processos. "Toda a indústria de telecomunicações fez isso e é por isso que conseguiram preços competitivos e hoje existem mais de 150 milhões de celulares do Brasil", compara.

E falando em diminuir custos, este foi o principal motivo apontado pela pesquisa da CNI como motivador da adoção da terceirização. Segundo o estudo, 47% dos empresários consideram essa opção muito importante e 44% deles acham importante. O aumento da qualidade foi considerado como fator muito importante para 33% dos empresários e como importante para 53% dos entrevistados.

Em todos os setores de atividade, com exceção da indústria de alimentos, a redução de custo foi a opção na qual os entrevistados mais assinalaram a alternativa "muito importante". No caso do setor de alimentos, a melhoria da qualidade dos serviços foi assinalada como muito importante por 38% das empresas, contra 35% para redução de custos.

Conceito desconhecido

Vagner Jaime Rodrigues , sócio da Trevisan Outsourcing, unidade da Trevisan que oferece serviços de terceirização nas áreas de administração e financeira, alerta para o fato de as empresas pequenas e médias levarem apenas a questão de custo em consideração na hora de optar ou não pela adoção da terceirização.

"O pequeno e médio empresário se apega muito ao custo e não tem o conceito de terceirização muito definido. A maioria deles acredita que terceirização é só alocação de mão de obra, quando na verdade é preciso terceirizar processos", diz Rodrigues.

Para o especialista, "efetivamente, a redução de custos tem sua importância, mas de longe perde para maior controle, melhores práticas, racionalização dos processos, aumento da produtividade, entre outras razões". Por isso, o fator custo não pode ser tratado como uma meta em si mesmo, mas como uma consequência.

Empecilhos

Apesar das vantagens propor-cionadas pela terceirização apontadas pelos especialistas, algumas questões ainda entravam a adoção desse modelo de negócios. Entre os nove principais problemas em potencial com a utilização de serviços terceirizados propostos pela pesquisa, menor qualidade e maiores custos que os esperados foram as mais assinaladas: 58% e 48%, respectivamente.

Em terceiro lugar, assinalada por 47% dos empresários consultados, ficou a insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas. Enquanto os dois primeiros problemas deverão ser resolvidos por forças de mercado, o terceiro depende exclusivamente da esfera governamental e jurídica. A insegurança jurídica deve-se a um vácuo na legislação a respeito do assunto (veja box).

Custo maior que o esperado é o principal problema para seis setores: plásticos, máquinas e equipamentos, couros, equipamentos de transporte, material eletrônico e de comunicação e farmacêuticos. Já a insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas é o principal entrave para os setores de álcool, madeira, couros (empatado com custo), química, minerais não-metálicos, edição e impressão (empatada com qualidade menor que a esperada) e alimentos.

Aumento do risco no processo produtivo aparece em primeiro lugar entre os principais problemas para material eletrônico e de comunicação (empatada com custos maiores que o esperado) e calçados.

Legislação ainda gera insegurança

27 de Maio de 2009 - A falta de uma legislação específica para a terceirização ainda gera insegurança nas empresas que pretendem contratar esse serviço, principalmente as de pequeno porte, segundo o especialista Adriano Dutra, diretor da Sarrat, companhia focada na implantação de sustentação jurídica da terceirização.

Segundo Dutra, a única sustentação jurídica para a prática da terceirização no Brasil vem de uma súmula de 1993, que diz que é permitido terceirizar serviços (e não pessoas) para as atividades-meio das empresas. A súmula prega a responsabilidade subsidiária, ou seja, se um funcionário de uma empresa que terceiriza serviços tiver problemas trabalhistas, as duas companhias podem ser responsabilizadas (tanto a fornecedora quanto a contratante) o que, segundo Dutra, deixa os empresários receosos. No caso da fornecedora não poder arcar com as dívidas, quem fica com o passivo é a empresa contratante. "Está no Congresso um projeto de lei que aumenta a responsabilidade das empresas contratantes, chamada de responsabilidade solidária, na qual o empregado pode escolher a empresa da qual quer cobrar a dívida".


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