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Imprensa - Notícias

Reforma eleva valor histórico de bem vendido

É preciso guardar notas fiscais de mão-de-obra e de materiais usados

A venda de um imóvel também costuma levantar questões em relação a como declarar essa transação.
A empresária Raquel Cardoso, 37, vendeu um imóvel residencial no ano passado e já quitou o imposto pelo chamado ganho de capital -diferença entre o que foi pago pelo imóvel menos seu custo histórico (o declarado anteriormente pelo vendedor) somada às benfeitorias realizadas antes da venda e às taxas de corretagem.
"Queria saber como declarar que já paguei o que devia e que estou com toda a documentação em dia", diz Cardoso.
O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos explica como um imóvel vendido no ano passado deve figurar na declaração deste ano.
"Basta lançar que ele foi vendido. Deve constar no histórico da venda seu valor, o nome e o CPF do comprador e a data da venda." O lançamento deve ser feito no campo de bens e direitos da declaração.
Santos reforça que o imposto pelo ganho de capital, de 15%, deve ser pago no último dia útil do mês seguinte à venda.
O advogado Celso Grisi alerta para a importância do lançamento de 100% do valor comercializado do imóvel.
"O registro de imóveis e as imobiliárias são obrigados a repassar o valor do bem vendido à Receita Federal. Ou seja, mesmo que comprador e vendedor não declarem o valor total da transação, o fisco tem como descobrir a quantia exata."

Reforma
Melhorias feitas no imóvel -antes da venda- também têm de ser declaradas. "O custo da reforma deverá ser discriminado no campo de pagamentos, aumentando o valor do bem", explica Cassio Cubero, advogado da área empresarial.
É importante guardar notas fiscais tanto da mão-de-obra como dos produtos utilizados na reforma para "comprovar os recursos utilizados". (MD)

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Locador que não pagou carnê leão deve quitá-lo para entregar a declaração
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Além de valer para transações de compra e venda, o leão tributa os rendimentos de quem aluga um imóvel, para pessoa física ou jurídica.
Em se tratando de locação entre pessoas físicas, o carnê leão -disponível para "down- load" no site www.receita. fazenda.gov.br- é companheiro do fisco para seguir de perto os donos de imóveis.
"Esse carnê é a antecipação mensal do pagamento do imposto", explica Carlos Alberto Caldarelli, diretor de tributos da Trevisan Outsourcing.
Quando o locatário do bem for uma empresa, o dono do imóvel ficará desobrigado a pagar o carnê leão.
"Nesse caso, a empresa retém, na fonte, o que deve ser pago à Receita Federal", salienta Caldarelli.
Os lançamentos de pagamento do carnê são automaticamente transferidos para a declaração do Imposto de Renda, explica o advogado Edemir Marques de Oliveira.
A porcentagem a ser paga depende do montante a ser recebido e pode chegar a 27,5%.
Quem não recolheu o carnê leão está sujeito a uma multa de 20%, além da variação da taxa Selic- o montante deve ser quitado antes do envio da declaração do IR.
Para calcular o pagamento corretamente, a dica de Oliveira é baixar o programa Sicalc em www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm. (MD)

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