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Transfer Pricing

As empresas Trevisan Outsourcing e TOTVS firmaram uma nova parceria estratégica e inovadora para oferecer serviços profissionais relativos à revisão ou elaboração do “Transfer Pricing” para empresas que efetuaram operações de exportações ou importações de bens e serviços junto às suas empresas vinculadas no exterior.
A Trevisan Outsourcing, líder de mercado em BPO, e a TOTVS, 9ª maior empresa de ERP do mundo, 1ª sediada em países emergentes, e líder absoluta no Brasil tendo alcançado 38,03% de share de mercado, reúnem tradição, experiência e competência em serviços direcionados às áreas administrativas e financeiras.
Nossas equipes de técnicos especialistas nas áreas contábil, fiscal e em tecnologia da informação atuam dentro dos padrões de excelência, sigilo e ética já reconhecidos por
nossos clientes. Propomos a melhor solução em “Transfer Pricing”, com a qualidade que só empresas como a Trevisan e a TOTVS podem oferecer.
Aprimore seus processos, racionalize seus custos e reduza os riscos com a solução inovadora e completa que a revisan Outsourcing e a TOTVS disponibilizam para sua empresa

Sobre o Transfer Pricing

As operações de importações e exportações de bens, serviços, direitos e juros estão sujeitas às regras dos preços de transferências (Transfer Pricing) quando realizadas entre:

• pessoa jurídica ou física residente no Brasil e pessoa jurídica ou física vinculada residente no exterior, em país não considerado paraíso fiscal, ou
• pessoa jurídica ou física residente no Brasil e qualquer pessoa jurídica ou física vinculada ou não, residente em país considerado paraíso fiscal.

Essa exigência é anual e deve seguir as determinações dos arts. 18 a 24 da Lei 9.430/96 e alterações e normatizações seguintes.
Diante dessa obrigação, em atendimento à legislação tributária, as empresas deverão apresentar anualmente, via informação, na DIPJ de Ajuste Anual, os métodos utilizados na elaboração das planilhas de cálculos, bem como os ajustes, eventualmente, apurados nos referidos cálculos.
Portanto, as empresas que possuem operações de importação e/ou exportação junto a empresas vinculadas no exterior, ou até mesmo, com empresas situadas em país considerado paraíso fiscal, estão sujeitas às regras dos Preços de
Transferências e devem ser, essas informações, inseridas na DIPJ.

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